Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo dos Alemães, Porte III), no Município de São José dos Campos (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e ao Município de São José dos Campos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria n° 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando a Portaria n° 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria n° 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1° Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo dos Alemães, Porte III nova) no Município de São José dos Campos (SP).
Art. 2° Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem destinados ao Estado de São Paulo e ao Município de São José dos Campos (SP), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1°.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta |
SP | São José dos Campos | 3549904 | 9074805 | UPA 24h, Porte III nova | 25000.164089/2016-38 | Municipal | 82.43 | 12336 |
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2° desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP).
Art. 4° Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5° Fica suspensa, a partir da data de publicação desta Portaria, o repasse de recursos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada, Campos dos Alemães, Porte II) CNES 3606961, Portaria n° 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, devido ao encerramento de suas atividades e transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Campos dos Alemães, Porte III CNES 9074805).
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.