Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DOCUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
MG 314330 Montes Claros 2219204 Municipal CEO Centro EspecialidadeOdontológica LRPD Nº 87/GM/MS, de 16 de janeiro de 2006. Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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