Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.745 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga a habilitação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as habilitações de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), contendo descrição de Município, proponente, quantitativo de equipes e valor do incentivo, dos Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, feita por intermédio da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016,

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE Proponente Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 N° de EMAP Valor mensal Valor anual
AM 130260 MANAUS Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
BA 292740 SALVADOR Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 672.000,00
MG 315670 SABARÁ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
SC 420230 BIGUAÇU Municipal 0 0 1 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00
SC 420910 JOINVILLE Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00
To t a l 4 0 2 R$ 262.000,00 R$ 3.144.000,00
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