Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.746 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Publica a listagem das propostas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, desabilitadas por solicitação pelo Gestor/Proponente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para Construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portarias nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, nº 329/GM/MS, de 6 de abril de 2015, nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014 e nº 672/GM/MS, de 3 de junho de 2015; e

Considerando a manifestação formal por parte dos gestores municipais do SUS quanto à desistência de execução das propostas habilitadas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento, bem como das justificativas apresentadas, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, listagem das propostas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento, desabilitadas por solicitação pelo Gestor/Proponente.

Art. 2º Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos nos incisos I e II do artigo 10, nos termos do artigo 13 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, o ente federativo beneficiário estará sujeito a devolução imediata dos recursos financeiros repassados;

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, bem como a atualização dos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Código IBGE Proposta Componente Tipo de Recurso Ano da Habilitação Motivo da Desabilitação. Valor da Proposta Valor Pago
BA Euclides da Cunha 291070 13830236000113015 CAPS AD III Programa 2014 Desistência por parte do gestor municipal do SUS R$ 1.000.000,00 R$ 200.000,00
BA Santo Amaro 292860 12278378000113009 CAPS AD III Programa 2013 Desistência por parte do gestor municipal do SUS R$ 500.000,00 R$ 100.000,00
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