Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a listagem das propostas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, desabilitadas por solicitação pelo Gestor/Proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para Construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, nº 329/GM/MS, de 6 de abril de 2015, nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014 e nº 672/GM/MS, de 3 de junho de 2015; e
Considerando a manifestação formal por parte dos gestores municipais do SUS quanto à desistência de execução das propostas habilitadas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento, bem como das justificativas apresentadas, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, listagem das propostas de Construção de Centro de Atenção Psicossocial e Unidade de Acolhimento, desabilitadas por solicitação pelo Gestor/Proponente.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos nos incisos I e II do artigo 10, nos termos do artigo 13 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, o ente federativo beneficiário estará sujeito a devolução imediata dos recursos financeiros repassados;
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, bem como a atualização dos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | Proposta | Componente | Tipo de Recurso | Ano da Habilitação | Motivo da Desabilitação. | Valor da Proposta | Valor Pago |
BA | Euclides da Cunha | 291070 | 13830236000113015 | CAPS AD III | Programa | 2014 | Desistência por parte do gestor municipal do SUS | R$ 1.000.000,00 | R$ 200.000,00 |
BA | Santo Amaro | 292860 | 12278378000113009 | CAPS AD III | Programa | 2013 | Desistência por parte do gestor municipal do SUS | R$ 500.000,00 | R$ 100.000,00 |