Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.747 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016 que habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde; e

Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670 de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:

Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, Seção 1, páginas 90 e 91, a proposta descrita a seguir, tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -MARICA 04311955000116011 15040006 299.999,73 10122201545250033
TOTAL 1 299.999,73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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