Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016 que habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde; e
Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670 de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 964/GM/MS, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, Seção 1, páginas 90 e 91, a proposta descrita a seguir, tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | MARICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -MARICA | 04311955000116011 | 15040006 | 299.999,73 | 10122201545250033 |
TOTAL 1 | 299.999,73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.