Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.748 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/SAS/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros, relativa à competência financeira Outubro de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do Capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de Atenção Básica e do financiamento do bloco de Atenção Básica" e anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
AC MÂNCIO LIMA 120033 1 1
AM GUAJARÁ 130165 3 2
AM IRANDUBA 130185 1 1
AM ITAPIRANGA 130200 4 4
AM MANACAPURU 130250 1 1
AM MANICORÉ 130270 2 1
AM MAUÉS 130290 1 1
AM NOVA OLINDA DO NORTE 130310 1 1
RR ALTO ALEGRE 140005 2 2
RR IRACEMA 140028 1 1
PA BELÉM 150140 9 1
PA MELGAÇO 150450 3 1
PA VIGIA 150820 5 3
PA VISEU 150830 1 1
PA VITÓRIA DO XINGU 150835 1 1
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 160015 3 3
AP PORTO GRANDE 160053 4 4
AP SANTANA 160060 1 1
TO MONTE DO CARMO 171360 1 1
TO PINDORAMA DO TOCANTINS 171700 1 1
TO TAGUATINGA 172090 2 1
TO TOCANTÍNIA 172110 2 2
MA ALCÂNTARA 210020 3 1
MA CANTANHEDE 210270 2 1
MA CAXIAS 210300 33 31
MA CHAPADINHA 210320 1 1
MA COROATÁ 210360 2 2
MA GRAÇA ARANHA 210470 2 1
MA PEDRO DO ROSÁRIO 210825 1 1
MA PERI MIRIM 210840 4 4
MA ROSÁRIO 210960 1 1
MA SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO 2111 4 0 1 1
MA VITÓRIA DO MEARIM 211290 1 1
PI AMARANTE 220050 2 2
PI BURITI DOS LOPES 220200 1 1
PI CAJAZEIRAS DO PIAUÍ 220207 2 2
PI CASTELO DO PIAUÍ 220260 3 1
PI CURRAIS 220323 2 2
PI FLORESTA DO PIAUÍ 220385 1 1
PI IPIRANGA DO PIAUÍ 220480 1 1
PI PALMEIRA DO PIAUÍ 220740 1 1
PI PICOS 220800 9 8
PI PORTO 220850 6 6
PI SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA 220975 1 1
PI SÃO JOSÉ DO PEIXE 221010 2 2
PI SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ 221035 2 2
PI SÃO RAIMUNDO NONATO 221060 13 13
PI TERESINA 221100 6 4
CE ASSARÉ 230160 1 1
CE BARBALHA 230190 1 1
CE BOA VIAGEM 230240 2 2
CE CAUCAIA 230370 22 17
CE INDEPENDÊNCIA 230560 1 1
CE MARTINÓPOLE 230790 1 1
CE MASSAPÊ 230800 7 7
RN BOM JESUS 240170 1 1
RN ENCANTO 240330 1 1
RN NATAL 240810 4 2
RN POÇO BRANCO 241010 1 1
RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE 241200 1 1
RN SÃO TOMÉ 241290 1 1
RN TOUROS 241440 1 1
PB CATOLÉ DO ROCHA 250430 3 3
PB GURINHÉM 250640 2 2
PB JUAREZ TÁVORA 250760 2 2
PB NOVA PALMEIRA 251030 2 2
PB SALGADINHO 251300 1 1
PB SOLEDADE 251610 1 1
PE ARARIPINA 260110 1 1
PE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 260350 2 2
PE ESCADA 260520 1 1
PE MORENO 260940 1 1
PE PAUDALHO 261060 7 6
PE RECIFE 261160 7 3
PE SERTÂNIA 261410 1 1
PE TACAIMBÓ 261470 3 3
PE XEXÉU 261650 1 1
SE ARACAJU 280030 4 3
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 280120 1 1
SE ITABAIANA 280290 1 1
SE PEDRA MOLE 280500 1 1
SE RIACHÃO DO DANTAS 280580 2 1
BA AMÉRICA DOURADA 290115 1 1
BA APUAREMA 290195 1 1
BA ARAMARI 290220 1 1
BA CAETANOS 290515 2 2
BA CAMAÇARI 290570 6 3
BA CARAÍBAS 290689 2 2
BA CHORROCHÓ 290770 1 1
BA CORRENTINA 290930 3 1
BA DÁRIO MEIRA 291000 4 3
BA IRAQUARA 291440 1 1
BA IRARÁ 291450 1 1
BA JEREMOABO 291810 1 1
BA JUAZEIRO 291840 9 7
BA LENÇÓIS 291930 2 1
BA MACAJUBA 291960 1 1
BA SANTANA 292820 1 1
BA SÃO DESIDÉRIO 292890 2 2
BA SÃO FRANCISCO DO CONDE 292920 1 1
BA SÃO GABRIEL 292925 1 1
BA TAPEROÁ 293120 2 1
BA TUCANO 293190 6 3
BA WENCESLAU GUIMARÃES 293350 2 1
BA XIQUE-XIQUE 293360 2 2
MG ALFENAS 310160 1 1
MG CORONEL PACHECO 311960 1 1
MG DELTA 312125 3 2
MG DOM VIÇOSO 312280 1 1
MG FREI LAGONEGRO 312695 1 1
MG ITAMBÉ DO MATO DENTRO 313280 1 1
MG JORDÂNIA 313650 3 3
MG LUMINÁRIAS 313870 1 1
MG MINAS NOVAS 314180 2 2
MG OLIVEIRA 314560 6 6
MG PADRE CARVALHO 314625 3 1
MG PORTEIRINHA 315220 1 1
MG SANTA JULIANA 315770 2 2
MG SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ 316410 2 2
MG SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 316450 1 1
MG SIMÃO PEREIRA 316750 1 1
MG VARGEM BONITA 317060 1 1
MG VERÍSSIMO 317110 1 1
ES ÁGUA DOCE DO NORTE 320016 1 1
ES FUNDÃO 320220 3 2
ES SÃO MATEUS 320490 1 1
ES VIANA 320510 18 6
RJ ANGRA DOS REIS 330010 3 2
RJ BARRA MANSA 330040 3 2
RJ RIO DE JANEIRO 330455 13 5
RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 330470 1 1
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 13 2
SP AREIAS 350350 1 1
SP BOREBI 350745 1 1
SP CANANÉIA 350990 2 2
SP CANAS 350995 1 1
SP CARAGUATATUBA 351050 3 1
SP CERQUEIRA CÉSAR 351140 2 1
SP CRUZEIRO 351340 1 1
SP ENGENHEIRO COELHO 351515 3 3
SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 2 1
SP GUARUJÁ 351870 2 2
SP IPEÚNA 352110 1 1
SP MIGUELÓPOLIS 352970 2 2
SP NAZARÉ PAULISTA 353240 1 1
SP PARAGUAÇU PAULISTA 353550 1 1
SP PATROCÍNIO PAULISTA 353630 3 2
SP PINDAMONHANGABA 353800 6 6
SP PORTO FERREIRA 354070 2 2
SP RUBINÉIA 354450 1 1
SP SANTO ANTÔNIO DE POSSE 354800 4 1
SP SÃO PAULO 355030 17 4
SP SUZANÁPOLIS 355255 1 1
SP TEODORO SAMPAIO 355430 1 1
PR ARAPONGAS 410150 2 2
PR BALSA NOVA 410230 1 1
PR CANTAGALO 410445 5 5
PR CASCAVEL 410480 1 1
PR CATANDUVAS 410500 2 1
PR COLOMBO 410580 5 4
PR GUARAPUAVA 410940 2 1
PR ITAIPULÂNDIA 411095 3 3
PR KALORÉ 411310 2 2
PR NOVA LONDRINA 411710 1 1
PR NOVA OLÍMPIA 411720 1 1
PR PARAÍSO DO NORTE 411800 5 4
PR PARANAPOEMA 411830 1 1
PR QUINTA DO SOL 412110 1 1
PR RIBEIRÃO CLARO 412180 1 1
PR SÃO JERÔNIMO DA SERRA 412470 1 1
PR SÃO PEDRO DO IGUAÇU 412575 1 1
PR TUNEIRAS DO OESTE 412790 1 1
PR DOUTOR ULYSSES 412863 2 2
PR VIRMOND 412865 1 1
SC ABDON BATISTA 420005 1 1
SC BIGUAÇU 420230 3 1
SC BLUMENAU 420240 17 11
SC PENHA 421250 1 1
RS BAGÉ 430160 1 1
RS BOM JESUS 430230 1 1
RS CACIQUE DOBLE 430320 1 1
RS CARLOS GOMES 430485 1 1
RS ENCANTADO 430680 1 1
RS MATA 431210 2 1
RS PAIM FILHO 431360 2 2
RS PROTÁSIO ALVES 431517 1 1
RS QUARAÍ 431530 6 4
RS RIOZINHO 431575 2 2
RS SANTO EXPEDITO DO SUL 431795 1 1
RS SÃO FRANCISCO DE ASSIS 431810 2 2
RS TERRA DE AREIA 432143 1 1
RS TUPANDI 432225 1 1
RS VIAMÃO 432300 8 1
RS XANGRI-LÁ 432380 1 1
MS CAMPO GRANDE 500270 1 1
MS SANTA RITA DO PARDO 500755 2 2
MS TACURU 500795 1 1
MT ACORIZAL 510010 2 1
MT ALTA FLORESTA 510025 1 1
MT ARAGUAINHA 510120 1 1
MT CÁCERES 510250 1 1
MT GUIRATINGA 510420 4 4
MT NOVA UBIRATÃ 510624 1 1
MT PEDRA PRETA 510637 1 1
MT PEIXOTO DE AZEVEDO 510642 3 3
MT SANTA TEREZINHA 510777 2 2
MT SINOP 510790 1 1
MT TORIXORÉU 510820 1 1
GO CAMPO ALEGRE DE GOIÁS 520480 3 3
GO CRIST INA 520620 1 1
GO CUMARI 520660 1 1
GO LUZIÂNIA 521250 6 2
GO MINEIROS 521310 1 1
GO NOVO PLANALTO 521525 1 1
GO PIRENÓPOLIS 521730 3 3
GO PORANGATU 521800 1 1
GO SANTA CRUZ DE GOIÁS 521920 1 1
GO TRINDADE 522140 1 1
GO URUANA 522170 1 1
RO JARU 110011 4 0
RO NOVA MAMORÉ 110033 1 0
RO CHUPINGUAIA 110092 2 0
RR NORMANDIA 140040 1 0
PA ANANINDEUA 150080 2 0
PA MARABÁ 150420 10 0
PA RURÓPOLIS 150619 1 0
PA SANTARÉM 150680 1 0
PA SÃO DOMINGOS DO CAPIM 150720 4 0
TO ARAPOEMA 170230 1 0
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 170820 2 0
MA BOM JARDIM 210200 1 0
MA BURITICUPU 210232 1 0
MA BURITIRANA 210235 1 0
MA CÂNDIDO MENDES 210260 1 0
MA CODÓ 210330 1 0
MA MONTES ALTOS 210700 1 0
PI NAZARÉ DO PIAUÍ 220670 1 0
CE CAMOCIM 230260 1 0
CE CASCAVEL 230350 1 0
CE PACAJUS 230960 1 0
CE UMIRIM 231375 1 0
PE ABREU E LIMA 260005 1 0
PE CARNAÍBA 260390 1 0
AL MACEIÓ 270430 1 0
AL PORTO REAL DO COLÉGIO 270750 4 0
BA ALAGOINHAS 290070 1 0
BA BARRA 290270 1 0
BA CARINHANHA 290710 1 0
BA GUARATINGA 291180 1 0
BA LAPÃO 291915 1 0
BA NAZARÉ 292250 2 0
BA RUY BARBOSA 292720 1 0
BA VERA CRUZ 293320 1 0
BA WAGNER 293340 1 0
MG ARAGUARI 310350 1 0
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 1 0
MG CONTAGEM 311860 2 0
MG IPABA 313115 1 0
MG IPATINGA 313130 10 0
MG ITABIRA 313170 1 0
MG MARIANA 314000 1 0
MG MONTALVÂNIA 314270 1 0
MG MUNHOZ 314380 1 0
MG NOVO CRUZEIRO 314530 1 0
MG PATOS DE MINAS 314800 1 0
MG SANTA LUZIA 315780 9 0
MG SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 315820 1 0
MG SÃO FRANCISCO 316110 1 0
MG SÃO JOAQUIM DE BICAS 316292 2 0
MG TIMÓTEO 316870 5 0
MG TOCOS DO MOJI 316905 1 0
MG UBÁ 316990 1 0
MG URUANA DE MINAS 317047 1 0
ES COLATINA 320150 1 0
ES VILA VELHA 320520 1 0
RJ BELFORD ROXO 330045 4 0
RJ NILÓPOLIS 330320 5 0
SP ÁGUAS DE LINDÓIA 350050 3 0
SP APIAÍ 350270 1 0
SP ARARAS 350330 1 0
SP BIRITIBA-MIRIM 350660 1 0
SP CAÇAPAVA 350850 1 0
SP CAJATI 350925 4 0
SP CAMPINAS 350950 1 0
SP GASTÃO VIDIGAL 351680 1 0
SP ITAPETININGA 352230 1 0
SP JANDIRA 352500 1 0
SP LIMEIRA 352690 1 0
SP MAUÁ 352940 1 0
SP MONGAGUÁ 353110 4 0
SP PERUÍBE 353760 1 0
SP PIRACAIA 353860 1 0
SP PRESIDENTE ALVES 354110 1 0
SP RIBEIRÃO PIRES 354330 3 0
SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 2 0
SP SALTO DE PIRAPORA 354530 5 0
SP SANTOS 354850 1 0
SP SÃO CARLOS 354890 1 0
SP SOROCABA 355220 1 0
SP TAUBATÉ 355410 1 0
SP VIRADOURO 355680 3 0
SP VISTA ALEGRE DO ALTO 355690 1 0
PR ANDIRÁ 410110 1 0
PR CARLÓPOLIS 410470 3 0
PR CRUZ MACHADO 410680 3 0
PR CURIÚVA 410700 1 0
PR DOUTOR CAMARGO 410730 2 0
PR FLORESTÓPOLIS 410800 1 0
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 1 0
PR JACAREZINHO 411180 1 0
PR MAUÁ DA SERRA 411575 1 0
PR PAIÇANDU 411750 1 0
PR PALMAS 411760 7 0
PR PATO BRAGADO 411845 1 0
PR SIQUEIRA CAMPOS 412660 1 0
PR TUPÃSSI 412795 2 0
SC CORONEL FREITAS 420440 1 0
SC PALHOÇA 421190 2 0
SC SEARA 421750 1 0
RS AGUDO 430010 1 0
RS ARAMBARÉ 430085 1 0
RS CACHOEIRA DO SUL 430300 1 0
RS ELDORADO DO SUL 430676 2 0
RS FORMIGUEIRO 430840 1 0
RS LAVRAS DO SUL 431150 2 0
RS NOVO HAMBURGO 431340 1 0
RS PASSO FUNDO 431410 3 0
RS SANANDUVA 431660 1 0
RS SÃO JOSÉ DO NORTE 431850 1 0
RS SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 431950 1 0
RS VIADUTOS 432290 2 0
MS JARDIM 500500 3 0
MT CAMPOS DE JÚLIO 510268 1 0
MT CASTANHEIRA 510285 1 0
MT COLNIZA 510325 5 0
MT CUIABÁ 510340 2 0
MT PONTES E LACERDA 510675 1 0
MT TANGARÁ DA SE 510795 1 0
GO CALDAZINHA 520455 1 0
GO PLANALTINA 521760 1 0
TOTAL 340 791 437

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde