Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ouro Preto (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 703/GM/MS, de 5 de abril de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.170, de 19
de agosto de 2015, publicada no DOE de 22 de agosto de 2015,
caderno 1, p. 30 e 31, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.821, de 28 de abril de 2014, que aprova o desligamento da Centra
de Regulação das Urgências do (SAMU 192), e Município de Ouro
Preto (MG); e
Considerando a Nota Técnica nº 321/2016 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.166045/2016-42, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ouro Preto (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto (MG), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, referentes à Central de Regulação das Urgências, acrescidos dacorreção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retroativos a partir da competência maio de 2016 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências
UF | Município | CNES | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repassedo custeio a ser devolvido |
MG | Ouro Preto | 7304919 | CRU SAMU 192 | De maio de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 42.000,00 |
Total Mensal R$ 42.000,00 |