Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui Proposta do Anexo da Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 2 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 58 a 61, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031865000116011 16530016 898.500,00 898.500,00 10302201585350023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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