Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Proposta do Anexo da Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.589/GM/MS, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 2 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 58 a 61, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031865000116011 | 16530016 | 898.500,00 | 898.500,00 | 10302201585350023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.