Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.784, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício GAB nº 041/2016/PMI, de 9 de setembro de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Imperatriz; e

Considerando o Decreto nº 044, de 30 de novembro de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Imperatriz, que decreta estado de calamidade econômico-financeira e limitação de despesas no âmbito da saúde pública municipal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 11.662.424,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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