Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício GAB nº 451, de 07 de junho de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador;

Considerando a Resolução nº 071, de 28 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução nº 072, de 18 de juno de 2015, daComissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução nº 041, de 08 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e do Município de Salvador, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde