Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.848, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa
e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.134/ GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no §1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE MACEIÓ 07792137000116002 29070003 199.717,00 199.717,00 10302201585350027
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURICI 11120699000116008 22890007 265.750,00 265.750,00 10302201585350027
BA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MADRE DE DEUS 13884527000116006 31660002 240.835,00 240.835,00 10302201585350029
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATINGA 11840537000116007 24710002 228.300,00 228.300,00 10302201585350029
BA PIATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIATA 12097818000116003 27420004 130.300,00 130.300,00 10302201585350029
BA PIATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIATA 12097818000116004 27420004 117.950,00 117.950,00 10302201585350029
BA PRESIDENTE JANIO QUADROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE JANIO QUADROS 11748562000116008 27510017
27510015
27510016
33,00
87.009,00
32.348,00
119.390,00 10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO CEARÁ 74031865000116020 37110006 157.600,00 157.600,00 10302201585350023
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPAJE 11901900000116001 20700007 200.000,00 200.000,00 10302201585350023
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIBARA 09687509000116003 34330015 120.426,00 120.426,00 10302201585350023
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABECEIRAS 08351513000116003 28330008 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINORTE 11276589000116001 28330008 199.985,00 199.985,00 10302201585350052
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS GO 10462799000116003 36720006 378.805,00 378.805,00 10302201585350052
GO SANCLERLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SACLERLÂNDIA 00463568000116003 28350004 149.230,00 149.230,00 10302201585350052
GO SÃO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO LUIS DE MONTES BELOS 10581764000116014 29350013 16.600,00 16.600,00 10302201585355635
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URBANO SANTOS 11855915000116003 37810002 249.980,00 249.980,00 10302201585350021
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA 14675553000116006 19280002 2.419.120,00 2.419.120,00 10302201585352403
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116018 29940015 440.852,00 440.852,00 10302201585350031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000116010 30830006 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
MG JANAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JANAÚBA 15462027000116010 37430006 66.350,00 66.350,00 10302201585350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL 03517102000116004 37690009
37830003
143.070,00
390.850,00
533.920,00 10302201585350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL 03517102000116005 21700005 213.000,00 213.000,00 10302201585350054
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS 13896863000116005 28380010 220.426,00 220.426,00 10302201585350054
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL 07918201000116011 33390008 735.840,00 735.840,00 10302201585350286
PA SANTO ANTONIO DO TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 12019384000116006 26780008 199.950,00 199.950,00 10302201585350015
PB CUITÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CUITÉ 11404674000116009 23670008 124.545,00 124.545,00 10302201585350025
PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXU 09218925000116005 37670013 26.280,00 26.280,00 10302201585351622
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULISTA 09251115000116026 27210006 20.000,00 20.000,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RECIFE 41090291000116035 27170005 50.000,00 50.000,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RECIFE 41090291000116037 27180005
27170005
37670003
153.340,00
7.008,00
32.352,00
192.700,00 10302201585350026 10302201585350026 10302201585358472
PE SÃO JOSÉ DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO JOSÉ DO BELMONTE 11238483000116004 30320004 4.960,00 4.960,00 10302201585350026
PE SÃO JOSÉ DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO JOSÉ DO BELMONTE 11238483000116005 30320004 11.400,00 11.400,00 10302201585350026
PR CENTENÁRIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CENTENÁRIO DO SUL 09333796000116002 28410007 99.980,00 99.980,00 10302201585350041
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI 09421426000116001 30840009 250.000,00 250.000,00 10302201585350041
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO 11868019000116009 23970004 131.000,00 131.000,00 10302201585350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO 12116187000116003 37650008 201.280,00 201.280,00 10302201585353337
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000116017 23970004 99.940,00 99.940,00 10302201585350033
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 11502951000116007 24200010 220.500,00 220.500,00 10302201585350135
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARU 20665259000116004 26330002
37250006
173.760,00
100.000,00
273.760,00 10302201585350011
RO JI - PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JI-PARANÁ 19122075000116011 29470003 200.620,00 200.620,00 10302201585350011
RO JI - PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE JI-PARANÁ 19122075000116012 37250006 130.000,00 130.000,00 10302201585350011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE RORAIMA 05370016000116012 37450004 220.520,00 220.520,00 10302201585350014
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA 80673411000116018 29250004 28.000,00 28.000,00 10302201585350042
SE POÇO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO REDONDO 11443804000116002 30340002 213.160,00 213.160,00 10302201585350028
SP CUBATÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CUBATÃO 17262670000116002 31350007 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP GUARUJÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE GUARUJÁ 11814454000116013 36900005 200.000,00 200.000,00 10302201589333577
SP SÃO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO MANUEL 11206149000116004 36140006 49.990,00 49.990,00 10302201585353926
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000116018 26930011 64.100,00 64.100,00 10302201585350017
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS 11320420000116018 38170004 354.200,00 354.200,00 10302201585350017
TOTAL 49 11.271.261,00 11.271.261,00
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