Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.851, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a inserção do Hospital dos Estivadores de Santos, CNES 6998704, no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 55, de 30 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando o Parecer Técnico nº 675, de 15 de dezembro de 2016, da Coordenação de Atenção Hospitalar/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 3.016.038,24 (três milhões, dezesseis mil trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (decima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde