Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 39, de 5 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015;

Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 193, de 30 de junho de 2016, e a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 244, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica; e

Considerando a Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016, que altera o § 3º, art. 7º, da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria referem-se à aplicação das Emendas Parlamentares para incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, observado o limite de até 100% da produção apresentada na Média Complexidade dos estabelecimentos no exercício de 2015 e, no caso de estabelecimento hospitalar, não superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados.

Art. 5º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo desta Portaria aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO EMENDA FUNCIONAL CNPJ ENTIDADE CNES ENTIDADE PROPOSTA VALOR
BA RIO DO PIRES 60000001 10122201545250001 11507805000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO PIRES 2509830 HOSPITAL DO SIND DOS TRAB RURAIS DE RIO DO PIRES 36000110750201600 250.000,00
BA SALVADOR 81000450 10122201545250001 05816630000152 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 0004294 HOSPITAL GERAL DO ESTADO 36000110640201600 6.000.000,00
BA SANTANA 60000001 10122201545250001 11204987000182 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2514311 HOSPITAL MUNICIPAL DR FRANCISCO FLORES 36000110816201600 600.000,00
CE PINDORETAMA 37100001 10122201545250023 11419498000148 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2564769 HOSP E CENTRO DE PARTO NORMAL DE PINDORETAMA 36000110680201600 40.852,00
CE PINDORETAMA 37100007 10122201545250023 11419498000148 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2564769 HOSP E CENTRO DE PARTO NORMAL DE PINDORETAMA 36000110680201600 400.000,00
DF BRASILIA 60000001 10122201545250001 12116247000157 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 0010529 HRPL 36000110563201600 1.000.000,00
DF BRASILIA 37550003 10122201545250053 12116247000157 FUNDO DE SAUDE DO DF 0010456 HBDF HOSPITAL DE BASE DO DF 36000106716201600 152.485,00
GO BOM JESUS DE GOIAS 28340009 10122201545250052 05858247000167 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3354423 HOSP MUNICIPAL JOSE REZENDE DE BOM JESUS 36000110367201600 5.000,00
MA CURURUPU 24350006 10122201545250021 11395730000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 5679036 CENTRO DE ESPECIALIZACAO ODONTOLOGICA DE CURURUPU CEO 36000110578201600 4.000,00
MA CURURUPU 24350006 10122201545250021 11395730000155 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 2454688 SERVICO DE PRONTO ATENDIMENTO 36000110576201600 130.000,00
MA SAO BENTO 71110007 10122201545250021 11418184000120 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 2460831 HOSPITAL MUNICIPAL VICENTE R ARAGAO 36000110632201600 1.300.000,00
MA SAO LUIS 71110007 10122201545250021 13816886000198 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 2308800 HOSP MUNI DE URGE E EMER CLEMENTINO MOURA SOCORRAO II 36000110559201600 6.000.000,00
MA TRIZIDELA DO VALE 37760002 10122201545250021 11424417000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 2310805 HOSPITAL E MATERNIDADE DR JOAO ALBERTO 36000110602201600 440.852,00
MG CONTAGEM 24780013 10122201545252547 14237130000157 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2191164 CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS 36000107616201600 215.361,00
MG UBERABA 24830005 10122201545250031 13809927000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 5130794 UNIDADE REGIONAL DE SAUDE LINEU J MIZIARA URS SAO CRISTOVAO 36000110460201600 78.116,00
MG UBERABA 24830005 10122201545250031 13809927000119 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 5120349 UNIDADE REG. DE SAUDE TERESINHA DA GRACA G CARVALHO 36000110460201600 78.116,00
MG FORMIGA 27660005 10122201545250031 01155430000145 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2168650 PRONTO ATENDIM. MUNICIPAL DE FORMIGA 36000110802201600 74.680,00
MS CAMPO GRANDE 14510002 10122201545250054 03517102000177 FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 0009725 HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 36000109859201600 220.426,00
MT PRIMAVERA DO LESTE 38050004 10122201545250051 14140751000118 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 2397498 PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 36000110731201600 572.950,00
PE RECIFE 81000450 10122201545250001 11430018000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 2430711 HOSPITAL DOM MALAN 36000110860201600 1.500.000,00
PR CAMPO MOURAO 28490008 10122201545250041 09253109000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0014109 HOSPITAL SANTA CASA MISERICORD 36000926650201600 20.000,00
RJ NOVA IGUACU 37650010 10122201545253323 10497795000149 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2798662 HGNI 36000104956201600 80.502,00
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 27780010 10122201545250033 12440744000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 2292270 HOSP MUNIC MATERNID SANTA THERESINHA 36000110862201600 303.223,00
RJ TANGUA 37660007 10122201545253358 12246631000174 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 2283735 POLICLIN MUNIC DEMERVAL GARCIA DE FREITAS 36000101060201600 250.000,00
RN IPANGUACU 37420005 10122201545250024 13070236000146 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 2408031 CENTRO DE SAUDE DE IPANGUACU 36000107071201600 35.504,00
RN RIO DO FOGO 24480009 10122201545250024 11419125000177 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 2474050 UNIDADE MISTA DE RIO DO FOGO 36000110346201600 125.000,00
RO PRESIDENTE MEDICI 37080001 10122201545250011 08460326000103 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2495414 HOSP E MAT EUFRASIA MARIA DA CONCEICAO 36000110738201600 145.148,00
RO URUPA 29170001 10122201545250011 21817418000166 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2743612 HOSP MUNIC DE URUPA JORGE CARDOSO DE SA 36000110502201600 193.925,00
RS PORTO ALEGRE 28610005 10122201545250043 87182846000178 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2248204 SANTA CASA DE SAO GABRIEL 36000110737201600 100.000,00
SP MACATUBA 17990001 10122201545250035 11240557000116 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6766056 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA 36000860730201600 2.000,00
SP PALMITAL 33600006 10122201545250035 10413777000131 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2080958 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PALMITAL 36000110343201600 50.000,00
SP SAO PAULO 30880015 10122201545253652 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2083086 HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU 36000110297201600 14.396,00
SP SAO PAULO 28570006 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110565201600 290.294,00
SP SAO PAULO 36140010 10122201545253652 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110288201600 40.000,00
TO PEQUIZEIRO 30680008 10122201545250017 13173908000149 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 7080743 PRONTO ATENDIMENTO DE PEQUIZEIRO 36000110695201600 19.500,00
TOTAL 20.732.330,00
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