Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria 2.311/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.486.968,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde de Campo Grande (MS) e Guaíba (RS), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamntário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
MS CAPS III RSM -RSME 5617693 11.228.564/0001-00 Campo Grande 5002704 Municipal R$ 1.009.608,00
RS CAPS ad RSM - RSME 7676603 12.391.928/0001-23 Guaíba 4309308 Municipal R$ 477.360,00
TOTAL R$ 1.486.968,00
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