Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.861, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.313/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 5.124.423,00 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
GO CAPS I RSM-RSME 7728735 03.381.462/0001-94 Caçu 520430 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS ad RSM - RSME 7582226 00.456.832/0001-17 Nova Serrana 314520 Municipal R$ 477.360,00
MG CAPS I RSM -RSME 7686234 10.449.004/0001-05 Pimenta 315050 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS I RSM -RSME 7777094 12.041.234/0001-66 Carangola 311330 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPS I RSM -RSME 7775199 19.195.982/0001-42 Itabirito 313190 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPS I RSM -RSME 7132549 10.425.217/0001-05 Jequitinhonha 313580 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPS I RSM -RSME 7726082 00.996.849/0001-67 Manhuaçu 313940 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPS I RSM -RSME 7859104 15.826.980/0001-53 Visconde do Rio Branco 317200 Municipal R$ 339.660,00
PE CAPS III RSM -RSME 6895492 11.308.823/0001-03 Afogados da Ingazeira 260010 Municipal R$ 1.009.608,00
PE CAPS I RSM - RSME 7695993 10.822.750/0001-00 Saloá 261230 Municipal R$ 339.600,00
PE CAPS I RSM - RSME 7743807 10.759.784/0001-90 Aliança 260070 Municipal R$ 339.600,00
PE CAPS II RSM - RSME 7734999 13.486.604/0001-31 Bezerros 260190 Municipal R$ 397.035,00
TOTAL R$ 5.124.423,00
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