Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.865, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.316/SAS/MS, de 22 de dezembro 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.416.635,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
MG CAPS I RSM-RSME 7625898 11.997.485/0001-56 Nova Resende 314510 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPSad RSM-RSME 7656262 13.920.005/0001-84 Itabirinha 313180 Municipal R$ 477.360,00
MG CAPS i RSM - RSME 7756925 73.964.934/0001-17 Governador Valadares 312770 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPSad RSM -RSME 7789025 11.273.981/0001-67 Muriaé 314390 Municipal R$ 477.360,00
SP CAPS I RSM - RSME 5772184 13.742.561/0001-08 Guararema 351830 Municipal R$ 339.660,00
SP CAPS II RSM - RSME 7643934 14.033.464/0001-09 Catanduva 35111 0 Municipal R$ 397.035,00
TOTAL R$ 2.416.635,00
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