Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.869, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica; e

Considerando a Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016, que altera § 3º do art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016 que regulamentou a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que tratam esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2015, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em parcela única conforme regulado pela Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF Município Entidade CNPJ Cód. da Emenda Número da Proposta Valor Usado por Parlamentar (R$) Valor Total da Proposta Funcional Programática
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 13938013000158 60000001 36000110754201600 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDE 11498835000130 37380001 36000110639201600 80.226,00 80.226,00 10122201545250029
BA FLORESTA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA AZUL 11581218000101 37380001 36000110644201600 483.522,00 483.522,00 10122201545250029
BA GLORIA FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11555139000118 37270011 36000110732201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250029
BA SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11204987000182 60000001 36000110818201600 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000100 27720001 36000110800201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250032
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000132 71110007 36000110581201600 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250021
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 11418184000120 71110007 36000110757201600 1.200.000,00 1.200.000,00 10122201545250021
MG CAMPO FLORIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11277550000179 24830005 36000110633201600 96.768,00 96.768,00 10122201545250031
PA SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11562704000174 36970003 36000110792201600 195.614,00 195.614,00 10122201545250015
PB GURJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURJAO 11432444000112 27120011 36000110689201600 170.279,00 170.279,00 10122201545250025
PB MALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA 12460136000163 29460014 36000110813201600 83.574,00 83.574,00 10122201545250025
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393440000172 37000011 36000110773201600 64.142,00 64.142,00 10122201545250026
PR CEU AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEU AZUL 09272231000129 71170007 36000110649201600 250.000,00 250.000,00 10122201545250041
PR IVATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09245506000135 71170007 36000110584201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250041
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 09102090000104 71170007 36000110714201600 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
PR SULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09004299000127 33090012 36000110820201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250041
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000144 15040006 36000108519201600 16.176,00 16.176,00 10122201545250033
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000100 15040006 36000105741201600 9.700,00 9.700,00 10122201545250033
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 13807681000146 15080016 36000110593201600 435.296,00 435.296,00 10122201545253334
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000107 15040006 36000110019201600 9.706,00 9.706,00 10122201545250033
RN RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 11419125000177 24480009 36000110826201600 125.000,00 125.000,00 10122201545250024
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000108 37080001 36000110724201600 92.752,00 92.752,00 10122201545250011
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21817418000166 37080001 36000110735201600 110.213,00 110.213,00 10122201545250011
RS CERRO GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO GRANDE DO SUL 11712396000116 28580010 36000110585201600 136.142,00 136.142,00 10122201545250043
RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12100530000190 20770011 36000110648201600 160.917,00 160.917,00 10122201545250043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000123 20980015 36000110653201600 139.716,00 139.716,00 10122201545250043
RS SANTIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO 12140172000140 28680006 36000110538201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11270608000152 26080009 36000110719201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000139 26080011 36000110711201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 11850969000178 26080007 36000110684201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250028
SE PEDRA MOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12009169000191 29080008 36000110522201600 71.999,00 71.999,00 10122201545250028
SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU 11412389000107 26080008 36000110706201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SP UCHOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA 11837851000100 31820011 36000110834201600 20.000,00 20.000,00 10122201545250035
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13173908000149 30680008 36000110696201600 93.895,00 93.895,00 10122201545250017
TOTAL 35 PROPOSTAS 7.445.637,00
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