Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016.
Art. 3º Fica estabelecido que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | IGACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11297443000116003 | 27260004 | 180.000,00 | 180.000,00 | 10301201520YL0027 |
RJ | NOVA IGUACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10497795000116001 | 23970010 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201520YL0033 |
TOTAL | 2 PROPOSTAS | 280.000,00 |