Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.322/SAS/MS, de 23 de outubro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;

Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.878.900,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oiti mil e novecentos reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Especificação do Plano CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão Nº da Proposta SAIPS Valor Anual
RS CAPSi RSM-RSME 7165129 12.195.662/0001-43 Gravataí 430920 Municipal 3711 R$ 385.560,00
RS CAPSi RSM-RSME 2246511 12.343.387/0001-68 Passo Fundo 431410 Municipal 1444 R$ 385.560,00
RS CAPSi RSM-RSME 7052278 12.026.322/0001-99 Viamão 432300 Municipal 4487 R$ 385.560,00
RS CAPSi RSM-RSME 7862954 12.187.088/0001-81 Itaqui 431060 Municipal 9470 R$ 336.660,00
RS CAPSi RSM-RSME 7574835 11.565.792/0001-68 Cruz Alta 430610 Municipal 11469 R$ 385.560,00
TOTAL R$ 1.878.900,00
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