Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.876, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.318/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 5.351.940,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3 Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
BA CAPS AD RSM-RSME 7781555 11.432.780/0001-65 Camaçari 290570 Municipal R$ 477.360,00
BA CAPS I RSM-RSME 6610927 11.740.512/0001-00 Condeúba 290870 Municipal R$ 339.660,00
BA CAPS AD RSM-RSME 7572581 11.926.843/0001-30 Guanambi 291170 Municipal R$ 477.360,00
BA CAPS I RSM-RSME 6986358 13.838.688/0001-25 Itaparica 291610 Municipal R$ 339.660,00
BA CAPS I RSM-RSME 7391536 11.675.755/0001-02 Palmeiras 292350 Municipal R$ 339.660,00
BA CAPS I RSM-RSME 7759347 12.345.078/0001-27 Saúde 292980 Municipal R$ 339.660,00
BA CAPS I RSM-RSME 7721730 11.410.111/0001-92 Tapiramutá 293130 Municipal R$ 339.660,00
CE CAPS I RSM-RSME 7514441 11.429.047/0001-91 Graça 230465 Municipal R$ 339.660,00
GO CAPS I RSM-RSME 7785488 05.858.247/0001-67 Bom Jesus de Goiás 520350 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7530862 11.585.781/0001-40 Presidente Olegário 315340 Municipal R$ 339.660,00
PE CAPSi RSM-RSME 7743890 10.685.971/0001-76 Serra Talhada 261390 Municipal R$ 385.560,00
SP CAPS AD RSM-RSME 7647980 13.911.925/0001-36 Espírito Santo do Pinhal 351518 Municipal R$ 477.360,00
SP CAPS I RSM-RSME 7292716 11.297.035/0001-50 Jaguariúna 352470 Municipal R$ 339.660,00
SP CAPS AD RSM-RSME 7521413 12.012.877/0001-81 Penápolis 353730 Municipal R$ 477.360,00
TOTAL R$ 5.351.940,00
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