Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.877, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.319/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 4.489.020,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e vinte reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3 Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
AL CAPS I RSM-RSME 7283695 11.781.909/0001-40 Maragogi 270450 Municipal 4313 R$ 339.660,00
AM CAPS I RSM-RSME 7620322 06.023.708/0001-44 Codajás 130130 Municipal 8156 R$ 339.660,00
CE CAPS I RSM-RSME 7698755 11.422.767/0001-25 Varjota 231395 Municipal 6907 R$ 339.660,00
GO CAPS I RSM-RSME 7794185 08.832.592/0001-10 Goianápolis 520840 Municipal 7723 R$ 339.660,00
MG CAPS I RSM-RSME 7821743 11.483.828/0001-64 Malacacheta 313920 Municipal 8796 R$ 339.660,00
MG CAPSAD RSM-RSME 7403577 02.884.794/0001-29 Pará de Minas 314710 Municipal 5233 R$ 477.360,00
MG CAPS I RSM-RSME 7704860 11.837.034/0001-51 Santa Maria do Suaçui 315820 Municipal 5595 R$ 339.660,00
MG CAPS AD RSM-RSME 7666128 10.420.068/0001-83 Piumhi 315150 Municipal 8215 R$ 477.360,00
MG CAPS I RSM-RSME 7846517 11.547.202/0001-74 Águas Vermelhas 310100 Municipal 8576 R$ 339.660,00
RN CAPS AD RSM-RSME 7572522 12.433.830/0001-91 Caicó 240200 Municipal 5180 R$ 477.360,00
SP CAPS I RSM-RSME 76377845 13.939.230/0001-62 Cafelândia 350880 Municipal 7271 R$ 339.660,00
SP CAPS I RSM-RSME 2747991 11.839.940/0001-95 Casa Branca 351080 Municipal 9586 R$ 339.660,00
TOTAL R$ 4.489.020,00
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