Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.880 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2017, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2016, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130080 Borba
AM 130170 Humaitá
AM 130240 Lábrea
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 290560 Camacan
BA 291770 Jaguarari
BA 292440 Pilão Arcado
BA 293360 Xique-Xique
CE 230630 Itapagé
CE 230640 Itapipoca
CE 230750 Lavras da Mangabeira
CE 230810 Mauriti
CE 231070 Pentecoste
CE 231400 Várzea Alegre
ES 320010 Afonso Cláudio
ES 320160 Conceição da Barra
ES 320280 Itapemirim
ES 320332 Marataízes
MA 210203 Bom Jesus das Selvas
MA 210690 Monção
MA 210980 Santa Helena
MA 211020 Santa Rita
MA 211230 Tuntum
MA 211240 Turiaçu
MG 310340 Araçuaí
MG 311230 Capelinha
MG 313250 Itamarandiba
MG 313670 Juiz de Fora
MG 314180 Minas Novas
MG 317080 Várzea da Palma
MT 510325 Colniza
MT 510622 Nova Mutum
MT 510650 Poconé
MT 510704 Primavera do Leste
PA 150090 Augusto Corrêa
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150230 Capitão Poço
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150590 Porto de Moz
PA 150619 Rurópolis
PA 150620 Salinópolis
PB 250970 Monteiro
PE 260510 Custódia
PI 220120 Barras
PI 220790 Pedro II
PI 221060 São Raimundo Nonato
PR 411750 Paiçandu
RJ 330070 Cabo Frio
RN 241120 Santa Cruz
RN 241200 São Gonçalo do Amarante
RO 110010 Guajará-Mirim
SC 421130 Navegantes
SP 353730 Penápolis
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