Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.887, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Pariquera-Açu/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 2347/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Pariquera-Açu, no montante anual de R$ 2.036.700,00 (dois milhões, trinta e seis mil e setecentos reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos da UTIN e da UCINCa do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua, CNES 2077434, localizado no Município de Pariquera-Açu, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 3.160/2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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