Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.890, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Santos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 2350/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Santos, no montante anual de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCINCa do Hospital Guilherme Álvaro Santos, CNES 2079720, localizado no Município de Santos, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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