Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.892, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.359 de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto e Pediátrico, para a Maternidade de Referência Zona Leste Ana Braga, HU Francisca Mendes e Fundação de Medicina Tropical, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Amazonas no montante anual de R$ 3.494.656,00 (três milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais) conforme discriminado no quadro abaixo.

ESTABELECIMENTO TIPO LEITOS VALOR ANUAL
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE ANA BRAGA UTI ADULTO R$ 698.931,20
HU FRANCISCA MENDES UTI PEDIÁTRICA R$ 1.397.862,40
FUNDAÇÃO DEMEDICINA TROPICAL UTI PEDIÁTRICA R$ 1.397.862,40
TOTAL R$ 3.494.656,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Amazonas, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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