Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.894, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.356/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, nos Hospitais Goiania Leste e Hospital Santa Rosa, do Município de Goiânia, Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Goiás e do Município de Goiânia no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão cento e dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme quadro abaixo:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VALOR ANUAL
GO GOIANIA HOSPITAL GOIANIA LESTE R$ 838.717,44
HOSPITAL SANTA ROSA R$ 279.572,48
TOTAL R$ 1.118.289,92

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), em parcelas mensais.

Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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