Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Caieiras e Sumaré.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.383/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, no Hospital Estadual de Caieiras e Hospital Estadual de Sumaré, dos Municípios de Caieiras e Sumaré, Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e dos Municípios de Caieiras e Sumaré, no montante anual de R$ 1.301.902,44 (um milhão, trezentos e um mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme quadro abaixo.
MUNICÍPIO | TIPOS DE LEITOS | VALOR ANUAL |
CAIEIRAS | UTIN | R$ 838.717,44 |
CAIEIRAS | UCINCo | R$ 315.360,00 |
SUMARÉ | UCINCa | R$ 147.825,00 |
TOTAL | R$ 1.301.902,44 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.