Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.262/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 2.364/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Frei Damião - Complexo de Santa Cruz das Armas, CNES 2707527, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, no montante anual de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCINCa, da Maternidade Frei Damião, CNES 2707527, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba, conforme Portaria nº 1.262/GM/MS, de 6 de junho de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.