Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.918 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Municípios de Catolé do Rocha, Campina Grande e Monteiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e

Considerando a Portaria nº 2.336/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2016, que habilita os estabelecimentos no Estado da Paraíba a receberem recursos financeiros destinados ao custeio de Centro Especializado em Reabilitação, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Municípios de Catolé do Rocha, Campina Grande e Monteiro, no montante anual de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado no quadro anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme consta no quadro anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Código IBGE CNPJ vinculado do Fundo de Saúde Tipo de Gestão Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código deHabilitação Número da proposta Valor anual (R$)
PB Catolé do Rocha 250430 12.784.607/0001-99 Municipal Centro de Reabilitação Física 2606364 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11556 1.680.000,00
PB Campina Grande 250400 24.513.574/0001-21 Municipal Centro Especializadoem Reabilitação Campina Grande 2362619 CER IV Física, Intelectual,Auditiva e Visual 22.08; 22.09;22.10 e 22. 11 11448 4.140.000,00
PB Monteiro 250970 11.214.763/0001-51 Municipal Centro de Reabilitação Motora 6528880 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11450 1.680.000,00
Total Geral 7.500.000,00
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