Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.930 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Rondônia e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 1.171/SAS/MS, de 30 de outubro de 2014, que habilita estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho, no montante anual de R$ 6.999.240,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil e duzentos e quarenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Gestação em Alto Risco do Hospital de Base Porto Velho, CNES 4001303, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Rondônia, conforme Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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