Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Paraná e para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 061, de 2 de junho de 2015, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede Cegonha das 18 Regionais de Saúde do Estado do Paraná; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 156, de 9 de outubro de 2015, que aprova "AD Referendum" os Planos de Ação aprovados para a implantação da Rede Cegonha no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Paraná, no montante anual de R$ 5.604.580,84 (cinco milhões, seiscentos e quatro mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 1.887/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 18 de outubro de 2016, seção 1, página 26.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
PR | 4104204 | Campo Largo | 13846 | Hospital do Rocio | Estadual | 2.010.974,80 |
4110706 | Irati | 2783789 | Santa Casa de Irati | Estadual | 422.161,92 | |
4119905 | Ponta Grossa | 2686953 | Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa | Estadual | 2.749.282,20 | |
4128203 | União da Vitória | 2568373 | Associação de Proteção a Maternidade e a Infância (APMI) | Estadual | 422.161,92 | |
Total | 5.604.580,84 |