Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente à Região de Saúde Sudeste.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Minas Gerais, no montante anual de R$ 4.847.935,84 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no Art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no Art 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.937/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2016, Seção 1, página 38.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
MG | 3113305 | Carangola | 2764776 | Casa de Caridade de Carangola | Estadual | 422.161,92 |
3136702 | Juiz de Fora | 2111624 | Hospital Regional João Penido | Municipal | 1.806.209,80 | |
Juiz de Fora | 2153084 | Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus | Municipal | 844.323,84 | ||
Juiz de Fora | 2153882 | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | Municipal | 409.530,00 | ||
3143906 | Muriaé | 4042085 | Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo | Estadual | 527.702,40 | |
3169901 | Ubá | 2195437 | Hospital Santa Isabel | Estadual | 838.007,88 | |
Total | 4.847.935,84 |