Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.934 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente à Região de Saúde Sudeste.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Minas Gerais, no montante anual de R$ 4.847.935,84 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no Art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no Art 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.937/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2016, Seção 1, página 38.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
MG 3113305 Carangola 2764776 Casa de Caridade de Carangola Estadual 422.161,92
3136702 Juiz de Fora 2111624 Hospital Regional João Penido Municipal 1.806.209,80
Juiz de Fora 2153084 Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus Municipal 844.323,84
Juiz de Fora 2153882 Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora Municipal 409.530,00
3143906 Muriaé 4042085 Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo Estadual 527.702,40
3169901 Ubá 2195437 Hospital Santa Isabel Estadual 838.007,88
Total 4.847.935,84
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