Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 123, de 16 de abril de 2014, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha das Macrorregiões Nordeste e Sudoeste do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás, referente à Macrorregião Nordeste.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, no montante anual de R$ 1.583.107,20 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil cento e sete reais e vinte centavos), destinados à implementação do previsto no Art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia/GO, em parcelas mensais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
GO | 5208707 | Goiânia | 2339722 | Hospital da Criança | Municipal | 527.702,40 |
Goiânia | 2338424 | Hospital das Clínicas | Municipal | 422.161,92 | ||
Goiânia | 2517949 | Maternidade e Hospital São Judas Tadeu | Municipal | 633.242,88 | ||
Total | 1.583.107,20 |