Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.935 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 123, de 16 de abril de 2014, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha das Macrorregiões Nordeste e Sudoeste do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás, referente à Macrorregião Nordeste.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, no montante anual de R$ 1.583.107,20 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil cento e sete reais e vinte centavos), destinados à implementação do previsto no Art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia/GO, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
GO 5208707 Goiânia 2339722 Hospital da Criança Municipal 527.702,40
Goiânia 2338424 Hospital das Clínicas Municipal 422.161,92
Goiânia 2517949 Maternidade e Hospital São Judas Tadeu Municipal 633.242,88
Total 1.583.107,20
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