Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.937 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Publica lista de propostas dos componentes Reforma e Ampliação de Centros de Parto Normal - CPN, Casas de Gestante Bebê e Puérpera - CGBP e Ambiência dos serviços que realizam parto, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa no âmbito da Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos para ampliação de Centros de Parto Normal-CPN, Casas da Gestante Bebê e Puérpera-CGBP, Ambiência dos Serviços que Realizam Partos; de Leitos de Unidade Terapia Intensiva-UTI ADULTO, de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal-UTIN, de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru; de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Bancos de Leite Humano;

Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 06 de junho de 2014, que altera os anexos 1 e 2 e exclui proposta do anexo 5 - Unidade Neonatal/ UCINco - (Ampliação) da Portaria nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos para reforma de: Centros de Parto Normal-CPN, Casas da Gestante Bebê e Puérpera-CGBP, Ambiência dos Serviços que Realizam Partos; de Leitos de Unidade Terapia Intensiva-UTI ADULTO, de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal-UTIN, de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru; de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Bancos de Leite Humano;

Considerando a Portaria nº 1.224/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos para ampliação de: Unidades de Terapia Intensiva Neonatal-UTIN, de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru; de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional; e

Considerando a Portaria nº 1.259/GM/MS, de 06 de junho de 2014, que altera o art. 2º e o anexo IV e VI da Portaria nº 3354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes Ampliação e Reforma de Centros de Parto Normal - CPN, Casas de Gestante Bebê e Puérpera - CGBP e Ambiência dos serviços que realizam parto, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa, desabilitadas em função dos seguintes motivos:

I - Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecidos nas respectivas Portarias ministeriais reguladoras dos componentes do Programa Rede Cegonha;

II - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado no Programa Rede Cegonha; e

III - Parecer não favorável relativo à 2ª (segunda) ou à 3ª (terceira) parcela do objeto habilitado.

Art. 2º Nos termos do artigo 5º da Portaria nº 3.353GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, do artigo 5º da Portaria nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e do artigo 5º da Portaria nº 1.224/GM/MS, de 06 de junho de 2014, os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação ou reforma desabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, parcial ou totalmente, ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

AMBIÊNCIA

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 12250916000313018 3353 237.600,00 47.520,00
AM TEFÉ 130420 07807682000113005 3354 240.000,00 48.000,00
BA CASA NOVA 290720 11696710000113007 3354 249.986,25 49.997,25
CE EUSÉBIO 230428 11339077000113019 3354 79.125,75 15.825,15
CE ICÓ 230540 11896777000113019 3354 199.810,76 39.962,15
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113012 3353 248.800,00 49.760,00
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113022 3353 231.200,00 46.240,00
GO ITAPURANGA 521120 11321092000113010 3354 30.540,00 6.108,00
MG BELO HORIZONTE 310620 03133408000113075 3354 227.982,63 45.596,53
MG BELO HORIZONTE 310620 03133408000113082 3354 249.708,33 49.941,67
MG BELO HORIZONTE 310620 03133408000113090 3354 105.496,23 21.099,25
PA URUARÁ 150815 11899610000113028 3353 37.200,00 7.440,00
RJ ITABORAÍ 330190 11865033000113030 3353 250.000,00 50.000,00
RJ ITABORAÍ 330190 11865033000113029 3354 249.811,99 49.962,40
RJ SÃO GONÇALO 330490 11884903000113019 3354 66.000,00 13.200,00
RN NATAL 240810 14031955000113025 3353 248.440,00 49.688,00
RN NATAL 240810 14031955000113047 3353 97.340,00 19.468,00
RN NATAL 240810 14031955000113049 3353 249.280,00 49.856,00
RN NATAL 240810 14031955000113052 3353 63.640,00 12.728,00
RN NATAL 240810 14031955000113046 3354 207.967,50 41.593,50
RN NATAL 240810 14031955000113048 3354 191.812,50 38.362,50
RN NATAL 240810 14031955000113053 3354 160.242,81 32.048,56
RN NATAL 240810 24518573000713071 3354 249.747,69 49.949,54
RO PORTO VELHO 110020 00733062000113011 3354 250.000,00 50.000,00
RO ROLIM DE MOURA 110028 07851282000113009 3354 222.097,35 44.419,47
SP ARARAQUARA 350320 13776613000113020 3354 249.999,84 49.999,97

CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA (CGBP)

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 12250916000313017 3353 337.680,00 67.536,00
BA JUAZEIRO 291840 11145615000113106 3353 237.675,00 47.535,00
CE EUSÉBIO 230428 11339077000113014 3353 422.550,00 84.510,00
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113015 3353 445.800,00 89.160,00
MG BELO HORIZONTE 310620 11728239000113094 3353 383.280,00 76.656,00
MG BELO HORIZONTE 310620 03133408000113080 3354 178.750,00 178.750,00
PE OLINDA 260960 09131029000113009 3353 446.790,00 89.358,00
PE RECIFE 261160 11430018000113041 3354 114.341,11 114.341,11
SP SÃO PAULO 355030 13851748000113088 3353 333.900,00 66.780,00

CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN)

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
AL BATALHA 270070 12250056000213007 3353 250.000,00 50.000,00
BA SIMÕES FILHO 293070 11186974000113031 3353 247.200,00 49.440,00
CE EUSÉBIO 230428 11339077000113015 3354 17.600,00 3.520,00
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113011 3353 540.000,00 108.000,00
MT CUIABÁ 510340 04441389000113039 3353 540.000,00 108.000,00
RO CACOAL 110004 04092714000313017 3353 249.200,00 49.840,00
SC FLORIANÓPOLIS 420540 80673411000113086 3354 96.525,00 19.305,00

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTIN)

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
BA SALVADOR 292740 05816630000113046 1224 440.000,00 440.000,00
BA SALVADOR 292740 05816630000113048 1224 287.900,00 287.900,00
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 11422073000113024 3354 219.668,47 219.668,47
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113010 1224 433.000,00 433.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 03133408000113072 1259 207.911,28 207.911,28
RN NATAL 240810 14031955000113030 1224 228.840,00 228.840,00
RO VILHENA 110030 04092706000313012 3354 200.000,00 200.000,00
SP CUBATÃO 351350 17262670000113005 1224 321.820,00 321.820,00

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINco)

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 11422073000113031 3354 103.332,72 103.332,72
CE MARACANAÚ 230765 10553026000113049 1224 339.780,00 339.780,00
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113029 1224 400.000,00 400.000,00
GO GOIÂNIA 520870 37623352000113042 3354 51.562,00 51.562,00
RJ SÃO GONÇALO 330490 11884903000113054 1259 78.900,00 78.900,00
SP ARARAQUARA 350320 13776613000113021 3354 219.819,39 219.819,39
SP CUBATÃO 351350 17262670000113003 3354 160.250,03 160.250,03

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU (UCINca)

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
DF BRASÍLIA 530010 12116247000113031 1224 322.000,00 322.000,00
RN NATAL 240810 14031955000113050 1224 153.180,00 153.180,00
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