Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 95, de 8 de junho de 2016, que aprova "AD Referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Oeste, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Oeste.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Paraná, no montante anual de R$ 21.420.533,76 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
PR 4104808 Cascavel 2737434 CEONC - Centro de Oncologia Cascavel Estadual 422.161,92
2740338 Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN Estadual 527.702,40
2738252 Hospital Salete Estadual 633.242,88
2738309 Hospital São Lucas FAG Estadual 844.323,84
2738368 Hospital Universitário do Oeste do Paraná Estadual 5.183.107,20
4108304 Foz do Iguaçu 2591049 Hospital Ministro Costa Cavalcanti Estadual 949.864,32
5061989 Hospital Municipal Padre Germano Lauck Municipal 2.149.864,32
4108403 Francisco Beltrão 5373190 CEONC - Centro de Oncologia Cascavel Municipal 422.161,92
6424341 Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits F B Estadual 3.244.323,84
2666731 Hospital São Francisco Municipal 738.783,36
4 11 5 8 0 4 Medianeira 2582716 Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Luz Estadual 2 11 . 0 8 0 , 9 6
4 11 7 6 0 2 Palmas 2738287 Hospital Santa Pelizzari Municipal 738.783,36
4118501 Pato Branco 0017884 ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas Municipal 949.864,32
0017868 Policlínica Pato Branco Municipal 1.160.945,28
4127700 Toledo 4056752 HOESP Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná Estadual 3.244.323,84
Total 21.420.533,76

 

 

 

 

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