Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 95, de 8 de junho de 2016, que aprova "AD Referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Oeste, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Oeste.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Paraná, no montante anual de R$ 21.420.533,76 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
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PR | 4104808 | Cascavel | 2737434 | CEONC - Centro de Oncologia Cascavel | Estadual | 422.161,92 |
2740338 | Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN | Estadual | 527.702,40 | |||
2738252 | Hospital Salete | Estadual | 633.242,88 | |||
2738309 | Hospital São Lucas FAG | Estadual | 844.323,84 | |||
2738368 | Hospital Universitário do Oeste do Paraná | Estadual | 5.183.107,20 | |||
4108304 | Foz do Iguaçu | 2591049 | Hospital Ministro Costa Cavalcanti | Estadual | 949.864,32 | |
5061989 | Hospital Municipal Padre Germano Lauck | Municipal | 2.149.864,32 | |||
4108403 | Francisco Beltrão | 5373190 | CEONC - Centro de Oncologia Cascavel | Municipal | 422.161,92 | |
6424341 | Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits F B | Estadual | 3.244.323,84 | |||
2666731 | Hospital São Francisco | Municipal | 738.783,36 | |||
4 11 5 8 0 4 | Medianeira | 2582716 | Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Luz | Estadual | 2 11 . 0 8 0 , 9 6 | |
4 11 7 6 0 2 | Palmas | 2738287 | Hospital Santa Pelizzari | Municipal | 738.783,36 | |
4118501 | Pato Branco | 0017884 | ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas | Municipal | 949.864,32 | |
0017868 | Policlínica Pato Branco | Municipal | 1.160.945,28 | |||
4127700 | Toledo | 4056752 | HOESP Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná | Estadual | 3.244.323,84 | |
Total | 21.420.533,76 |