Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.953, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ipase, Porte III nova), localizada no Município de Várzea Grande (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando que o Município de Várzea Grande (MT) está inserido na Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ipase, Porte III nova) no Município de Várzea Grande (MT).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e Município de Várzea Grande (MT), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º desta Portaria.

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão CÓD Proposta
MT Várzea Grande 5108402 9024980 UPA 24h,Porte III nova 25000.178359/2016-98 Municipal 82.43 12104

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipalde Saúde de Várzea Grande (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde daPopulação para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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