Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ipase, Porte III nova), localizada no Município de Várzea Grande (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando que o Município de Várzea Grande (MT) está inserido na Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ipase, Porte III nova) no Município de Várzea Grande (MT).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e Município de Várzea Grande (MT), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º desta Portaria.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta |
MT | Várzea Grande | 5108402 | 9024980 | UPA 24h,Porte III nova | 25000.178359/2016-98 | Municipal | 82.43 | 12104 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipalde Saúde de Várzea Grande (MT).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde daPopulação para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.