Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviçosde Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;
II - 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia, e
III - 10.302.2015.8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | P R O P O S TA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA P R O P O S TA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 0 7 4 5 8 4 6 5 0 0 0 11 6 0 2 4 | 30480003 | 301.150,00 | 301.150,00 | 10302201585350012 |
AL | CORURIPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORURIPE | 11 9 7 0 3 1 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 25790009 | 399.995,00 | 399.995,00 | 10302201585350027 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 0 6 0 2 3 7 0 8 0 0 0 11 6 0 3 6 | 37940008 | 130.920,00 | 130.920,00 | 1 0 3 0 2 2 0 1 5 8 9 3 3 0 2 11 |
AP | M A C A PA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 0 6 0 2 3 5 8 2 0 0 0 11 6 0 0 6 | 26750017 | 63.710,00 | 63.710,00 | 10302201585350407 |
BA | ARACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACI | 0 9 2 9 1 5 5 5 0 0 0 11 6 0 0 8 | 37700004 | 149.840,00 | 149.840,00 | 10302201585350029 |
BA | AURELINO LEAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURELINO LEAL | 11 4 9 3 8 8 6 0 0 0 11 6 0 0 5 | 37950005 | 269.965,00 | 269.965,00 | 10302201585358646 |
BA | DOM BASÍLIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM BASÍLIO | 9 7 5 5 1 4 1 3 0 0 0 11 6 0 0 3 | 32620006 | 123.370,00 | 123.370,00 | 10302201585350029 |
BA | ENCRUZILHADA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENCRUZILHADA | 11 5 5 0 4 7 6 0 0 0 11 6 0 0 1 | 27510017 | 199.855,00 | 199.855,00 | 10302201585350029 |
BA | JACARACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACARACI | 11 9 0 1 8 5 6 0 0 0 11 6 0 0 3 | 12700005 | 409.800,00 | 409.800,00 | 10302201585350029 |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 7 8 | 27430020 | 120.000,00 | 120.000,00 | 10302201585350029 |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 7 9 | 30910002 | 220.373,00 | 220.373,00 | 10302201585350029 |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 8 2 | 28790020 | 31.700,00 | 31.700,00 | 10302201585350029 |
ES | NOVA VENECIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENECIA | 1 4 7 8 5 5 9 8 0 0 0 11 6 0 0 3 | 27720012 | 92.040,00 | 92.040,00 | 10302201585350032 |
GO | BOM JESUS DE GOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DE GOIÁS | 0 5 8 5 8 2 4 7 0 0 0 11 6 0 0 8 | 28340006 | 74.400,00 | 74.400,00 | 10302201585350052 |
GO | BONFINÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS | 11 2 1 3 8 2 2 0 0 0 11 6 0 0 5 | 14780003 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350052 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 0 3 1 3 3 4 0 8 0 0 0 11 6 0 2 3 | 29750021 | 21.000,00 | 21.000,00 | 10302201585350031 |
MG | P I TA N G U I | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PITANGUI | 1 6 9 3 8 5 8 0 0 0 0 11 6 0 0 1 | 37010014 37010015 | 117.066,00 99.954,00 | 217.020,00 | 10302201585350031 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL | 0 3 5 1 7 1 0 2 0 0 0 11 6 0 0 6 | 14450009 | 441.106,00 | 441.106,00 | 10302201585350054 |
PA | C A S TA N H A L | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL | 0 7 9 1 8 2 0 1 0 0 0 11 6 0 1 2 | 33390008 | 199.980,00 | 199.980,00 | 10302201585350286 |
PA | JACUNDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDA | 11 5 2 8 8 4 3 0 0 0 11 6 0 1 8 | 36970004 | 244.440,00 | 244.440,00 | 10302201585350015 |
PB | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 1 7 6 4 8 8 0 6 0 0 0 11 6 0 0 3 | 21270006 | 89.950,00 | 89.950,00 | 10302201585350025 |
PB | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 1 7 6 4 8 8 0 6 0 0 0 11 6 0 0 5 | 21270006 | 30.000,00 | 30.000,00 | 10302201585350025 |
PE | PA U L I S TA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULISTA | 0 9 2 5 111 5 0 0 0 11 6 0 2 7 | 30800002 | 65.190,00 | 65.190,00 | 10302201585350026 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11 4 3 0 0 1 8 0 0 0 11 6 0 1 6 | 27180005 37670019 | 602,00 82.498,00 | 83.100,00 | 10302201585350026 |
PE | SÃO JOSÉ DO BELMONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 11 2 3 8 4 8 3 0 0 0 11 6 0 0 3 | 30320004 | 203.854,00 | 203.854,00 | 10302201585350026 |
PR | FOZ DO IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU | 1 0 5 7 3 6 9 3 0 0 0 11 6 0 0 4 | 30840009 | 199.050,00 | 199.050,00 | 10302201585350041 |
PR | JANDAIA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDAIA DO SUL | 0 9 0 2 2 3 7 2 0 0 0 11 6 0 0 4 | 28410007 | 99.990,00 | 99.990,00 | 10302201585350041 |
PR | LONDRINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA | 11 3 2 3 2 6 1 0 0 0 11 6 0 1 2 | 37150015 37150011 37150010 37150012 | 150.000,00 90.850,00 49.860,00 50.000,00 | 340.710,00 | 10302201585350041 10302201585354201 10302201585354201 10302201585350041 |
PR | PRESIDENTE CASTELO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 0 9 3 1 7 5 5 7 0 0 0 11 6 0 0 6 | 28740011 28410007 | 125.000,00 760,00 | 125.760,00 | 10302201585350041 |
PR | SARANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARANDI | 0 9 2 6 2 6 0 2 0 0 0 11 6 0 0 9 | 30920006 | 199.970,00 | 199.970,00 | 10302201585350041 |
RJ | ANGRA DOS REIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS | 3 9 1 5 7 0 2 9 0 0 0 11 6 0 1 9 | 29230015 | 81.000,00 | 81.000,00 | 10302201585350033 |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 1 2 2 9 2 5 5 6 0 0 0 11 6 0 0 8 | 38150005 | 23.000,00 | 23.000,00 | 10303201576907016 |
RJ | SÃO JOÃO DA BARRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BARRA | 0 4 5 4 3 7 8 3 0 0 0 11 6 0 0 2 | 23970004 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10302201585350033 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 1 4 0 3 1 9 5 5 0 0 0 11 6 0 0 6 | 38060004 | 399.990,00 | 399.990,00 | 10302201585350024 |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE | 0 4 3 8 4 8 2 9 0 0 0 11 6 0 1 0 | 36910004 | 32.300,00 | 32.300,00 | 10302201585350028 |
SP | GUARUJÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ | 11 8 1 4 4 5 4 0 0 0 11 6 0 1 4 | 37160007 | 632.276,00 | 632.276,00 | 10302201585350035 |
SP | SÃO CAETANO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL | 1 0 4 3 4 2 8 2 0 0 0 11 6 0 0 4 | 25340017 | 139.800,00 | 139.800,00 | 10302201585350035 |
TO | DIANÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS | 11 3 0 1 0 9 4 0 0 0 11 6 0 0 4 | 26910005 | 147.160,00 | 147.160,00 | 10302201585350017 |
TO TA L | 7.103.764,00 | 7.103.764,00 |