Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.403/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016 que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 397.035,00 (trezentos e noventa e sete mil e trinta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Picos conforme anexo dessa Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Picos/PI, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
PI CAPS II RSM - RSME 7855567 01.632.094/0001-84 Picos 220800 Municipal 11020 R$ 397.035,00
TOTA L R$ 397.035,00

 

 

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