Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Município de Floresta.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.402/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016 que habilita os Serviços Hospitalares de Referência - SHR's, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Município de Floresta para custeio de Serviços Hospitalares de Referência - SHR's no montante anual de R$ 269.285,28 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Floresta/PE.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | No-Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Número da Proposta SAIP | Valor de custeio anual |
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PE | Floresta | 260570 | 4 | Prefeitura Municipal de Floresta | 2711893 | Municipal | 636 | 10394 | R$ 269.285,28 |
TOTAL | R$ 269.285,28 |