Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria n.º 2.395/SAS/MS de 26 de dezembro de 2016 que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias, conforme anexo dessa Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Especificação do Plano | CÓDIGO IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO S E RV I Ç O | TIPO | CÓDIGO | No -DE MORADORES | Valor Mensal | Valor Anual | |
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RJ | Duque de Caxias | RSM-RSME | 330170 | 7032862 | 11.128.809/0001-10 | Municipal | SRT tipo I | 82.26 | 8 | R$ 8.750,00 | R$ 105.000,00 | |
TOTAL | R$ 8.750,00 | R$ 105.000,00 |