Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Ipatinga.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.421/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Canguru - UCINCa, no Hospital Marcio Cunha, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga, no montante anual de R$ 771.975,00 (setecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme quadro abaixo:

TIPO LEITOS VALOR ANUAL
UCINCo R$ 525.600,00
UCINCa R$ 246.375,00
TOTA L R$ 771.975,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatin-ga/MG, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

 

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