Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2412/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016 que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;

Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio de Janeiro no montante anual de R$ 397.035,00 (trezentos e noventa e sete mil e trinta e cinco reais), conforme Anexo desta Portaria.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
RJ CAPS II RSM -RSME 5874408 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro 330455 Municipal 8564 R$ 397.035,00
TOTAL R$ 397.035,00

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde