Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.993, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e Município de Manaus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando as Portarias nº 2.579/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.580/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.581/AS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.582/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.583/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 e nº 2.584/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 que habilitam estabelecimentos de saúde no estado do Amazonas como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), conforme anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 47.896,32 (quarenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Amazonas e do Município Manaus, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, aos Fundos Estatual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Gestão Componente CNES Estabelecimento Valor Anual R$
AM Manaus Estadual SRC Porte III 2017644 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS 8.523,72
AM Manaus Estadual SRC Porte III 2018748 POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO 8.523,72
AM Manaus Estadual SRC Porte III 2018756 POLICLINICA CODAJAS 8.523,72
AM Manaus Estadual SRC Porte II 3500179 POLICLINICA NOVA CIDADE JOAO DOS SANTOS BRAGA 5.277,72
AM Manaus Municipal SRC Porte III 2011832 POLI CASTELO BRANCO 8.523,72
AM Manaus Municipal SRC Porte III 2017865 POLI DR. ANTONIO COMTE TELLES 8.523,72
TOTAL 47.896,32
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