Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Botucatu (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013, que aprova Etapa VI do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 2.455/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera e habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III (UTIN III), da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCInCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa), no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Botucatu, no montante anual de R$ 2.151.675,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil e seiscentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UTIN Tipo III, de UCInCo e de UCInCa do Hospital das Clínicas de Botucatu, CNES 2748223, previstos na Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

 

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