Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado Paraná e do Município de Campo Largo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 439, de 23 de dezembro de 2014, que aprova "ad referendum" a habilitação e qualificação de 20 (vinte) leitos de UTI Adulto Tipo II e a qualificação de 70 (setenta) setenta leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Nossa Senhora do Rocio, CNES 0013846, CNPJ 75.802.348/0001-00, no município de Campo Largo, que fazem parte do Plano de Ação Regional da Região Metropolitana de Curitiba da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria n° 960/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Nossa Senhora do Rocio -Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/ PR, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo, referente à Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do município de Campo Largo, no montante anual de R$ 12.650.732,10 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Hospital do Rocio, CNES 0013846.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Rede de Atenção às Urgências e Emergências -Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde