Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipal e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | No-DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) | DA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | CRAIBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS | 11 3 4 3 7 11 0 0 0 11 6 0 0 1 | 13040010 | 199.930,00 | 199.930,00 | 10301201585810027 | |
AL | IGACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 2 9 7 4 4 3 0 0 0 11 6 0 0 4 | 25790008 | 199.920,00 | 199.920,00 | 10301201585810027 | |
AM | EIRUNEPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE | 1 2 1 3 5 4 5 9 0 0 0 11 6 0 0 2 | 29100005 | 125.240,00 | 125.240,00 | 10301201585810013 | |
AM | MANAUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 0 7 5 8 3 8 1 2 0 0 0 11 6 0 3 1 | 30500007 | 109.000,00 | 109.000,00 | 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 2 11 | |
AP | VITORIA DO JARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI | 1 2 4 5 6 1 6 7 0 0 0 11 6 0 0 4 | 26750013 | 220.440,00 | 220.440,00 | 10301201585810016 | |
BA | CONCEICAO DO COITE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 7 3 4 1 8 2 0 0 0 11 6 0 0 2 | 37700001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810029 | |
BA | MADRE DE DEUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADRE DE DEUS | 1 3 8 8 4 5 2 7 0 0 0 11 6 0 0 7 | 31660002 | 199.985,00 | 199.985,00 | 10301201585810029 | |
BA | S A LVA D O R | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA | 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 8 3 | 28710001 | 440.850,00 | 440.850,00 | 10301201585810029 | |
ES | IBIRACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU | 1 4 6 3 5 9 4 4 0 0 0 11 6 0 0 5 | 33120012 | 97.510,00 | 97.510,00 | 10301201585810032 | |
MG | NAZARENO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG | 2 2 8 6 0 1 7 4 0 0 0 11 6 0 0 1 | 24820010 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10301201585810031 | |
MG | RAPOSOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 3 1 7 5 2 4 0 0 0 11 6 0 0 1 | 37140006 | 315.835,00 | 315.835,00 | 10301201585810031 | |
PB | POCO DANTAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 0 8 7 4 3 2 7 2 0 0 0 11 6 0 0 3 | 27160001 | 41.530,00 | 41.530,00 | 10301201585810025 | |
PI | ITAUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 6 7 6 2 3 8 0 0 0 11 6 0 0 3 | 11 6 8 0 0 0 5 | 242.900,00 | 242.900,00 | 10301201585810022 | |
PI | TERESINA | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI | 0 6 2 0 6 6 5 9 0 0 0 11 6 0 4 7 | 37970003 | 44.520,00 | 44.520,00 | 10301201585810022 | |
PR | CAMPO DO TENENTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 0 4 11 4 8 9 0 0 0 11 6 0 0 2 | 37710009 | 338.330,00 | 338.330,00 | 10301201585810041 | |
PR | PA R A N A G U A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA | 1 0 4 2 8 9 3 7 0 0 0 11 6 0 1 0 | 28420012 | 91.340,00 | 91.340,00 | 10301201585810041 | |
RJ | MIGUEL PEREIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA | 1 2 2 4 0 3 0 8 0 0 0 11 6 0 0 3 | 3 5 5 1 0 0 11 | 272.180,00 | 272.180,00 | 10301201585813317 | |
RO | NOVO HORIZONTE DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 8 9 0 2 1 7 0 0 0 11 6 0 0 4 | 37250005 | 96.750,00 | 96.750,00 | 1 0 3 0 1 2 0 1 5 85 8 1 0 0 11 | |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA | 0 5 3 7 0 0 1 6 0 0 0 11 6 0 1 4 | 33960001 | 122.880,00 | 122.880,00 | 10301201585810014 | |
RS | BOM PROGRESSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 2 11 2 8 2 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 28650007 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810043 | |
RS | CASEIROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEIROS | 1 2 3 9 0 6 6 6 0 0 0 11 6 0 0 1 | 28650007 | 99.640,00 | 99.640,00 | 10301201585810043 | |
RS | ITAQUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 2 1 8 7 0 8 8 0 0 0 11 6 0 0 2 | 37930008 | 199.950,00 | 399.950,00 | 10301201585810043 | |
28650007 | 200.000,00 | |||||||
RS | PA R A I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS | 1 2 0 6 6 1 7 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 38180007 | 120.000,00 | 343.220,00 | 10301201585810043 | |
32980004 | 82.700,00 | |||||||
20230005 | 140.520,00 | |||||||
RS | SANTA CECILIA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CECILIA DO SUL | 1 2 2 11 5 8 3 0 0 0 11 6 0 0 1 | 28650007 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810043 | |
SC | VARGEAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 0 4 6 5 4 3 5 0 0 0 11 6 0 0 2 | 10630004 | 160.000,00 | 160.000,00 | 10301201585810042 | |
SE | TOBIAS BARRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO | 11 3 8 8 7 0 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 26080010 | 222.225,00 | 222.225,00 | 10301201585810028 | |
SP | ILHA COMPRIDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 8 7 9 6 8 8 0 0 0 11 6 0 0 1 | 27960010 | 11 6 . 9 9 0 , 0 0 | 11 6 . 9 9 0 , 0 0 | 10301201585813599 | |
SP | I TAT I B A | PREFEITURA MUNIC ITATIBA -FUNDO MUN SAUDE | 1 3 8 8 6 2 1 7 0 0 0 11 6 0 1 2 | 28090005 | 78.400,00 | 78.400,00 | 10301201585810035 | |
SP | JACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACI | 1 3 9 1 9 1 5 3 0 0 0 11 6 0 0 2 | 28750003 | 11 3 . 4 9 5 , 0 0 | 11 3 . 4 9 5 , 0 0 | 10301201585810035 | |
SP | PALMARES PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES PAULISTA - SP | 11 8 5 0 2 3 2 0 0 0 11 6 0 0 1 | 28750003 | 11 3 . 4 7 0 , 0 0 | 11 3 . 4 7 0 , 0 0 | 10301201585810035 | |
TO | BREJINHO DE NAZARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 6 0 8 2 9 5 0 0 0 11 6 0 0 7 | 30680006 | 150.000,00 | 185.830,00 | 10301201585810017 | |
29180001 | 25.560,00 | |||||||
37750003 | 10.270,00 | |||||||
TO | MIRACEMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 6 0 0 7 | 30680008 | 37.100,00 | 37.100,00 | 10301201585810017 | |
TO | MIRACEMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 6 0 0 8 | 30680008 | 9.500,00 | 9.500,00 | 10301201585810017 | |
TO | PEQUIZEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1 3 1 7 3 9 0 8 0 0 0 11 6 0 0 2 | 30680008 | 399.830,00 | 399.830,00 | 10301201585810017 | |
TO | SANDOLANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS | 1 3 8 9 2 6 1 0 0 0 0 11 6 0 0 4 | 37750003 | 11 9 . 8 0 0 , 0 0 | 11 9 . 8 0 0 , 0 0 | 10301201585810017 | |
TOTAL | 37 PROPOSTAS | 6.158.590,00 |