Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipal e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE No-DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CRAIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS 11 3 4 3 7 11 0 0 0 11 6 0 0 1 13040010 199.930,00 199.930,00 10301201585810027
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 9 7 4 4 3 0 0 0 11 6 0 0 4 25790008 199.920,00 199.920,00 10301201585810027
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 1 2 1 3 5 4 5 9 0 0 0 11 6 0 0 2 29100005 125.240,00 125.240,00 10301201585810013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 0 7 5 8 3 8 1 2 0 0 0 11 6 0 3 1 30500007 109.000,00 109.000,00 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 2 11
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 1 2 4 5 6 1 6 7 0 0 0 11 6 0 0 4 26750013 220.440,00 220.440,00 10301201585810016
BA CONCEICAO DO COITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 7 3 4 1 8 2 0 0 0 11 6 0 0 2 37700001 100.000,00 100.000,00 10301201585810029
BA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADRE DE DEUS 1 3 8 8 4 5 2 7 0 0 0 11 6 0 0 7 31660002 199.985,00 199.985,00 10301201585810029
BA S A LVA D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 0 5 8 1 6 6 3 0 0 0 0 11 6 0 8 3 28710001 440.850,00 440.850,00 10301201585810029
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 1 4 6 3 5 9 4 4 0 0 0 11 6 0 0 5 33120012 97.510,00 97.510,00 10301201585810032
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 2 2 8 6 0 1 7 4 0 0 0 11 6 0 0 1 24820010 300.000,00 300.000,00 10301201585810031
MG RAPOSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 3 1 7 5 2 4 0 0 0 11 6 0 0 1 37140006 315.835,00 315.835,00 10301201585810031
PB POCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 8 7 4 3 2 7 2 0 0 0 11 6 0 0 3 27160001 41.530,00 41.530,00 10301201585810025
PI ITAUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 6 7 6 2 3 8 0 0 0 11 6 0 0 3 11 6 8 0 0 0 5 242.900,00 242.900,00 10301201585810022
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 0 6 2 0 6 6 5 9 0 0 0 11 6 0 4 7 37970003 44.520,00 44.520,00 10301201585810022
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 4 11 4 8 9 0 0 0 11 6 0 0 2 37710009 338.330,00 338.330,00 10301201585810041
PR PA R A N A G U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 1 0 4 2 8 9 3 7 0 0 0 11 6 0 1 0 28420012 91.340,00 91.340,00 10301201585810041
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 1 2 2 4 0 3 0 8 0 0 0 11 6 0 0 3 3 5 5 1 0 0 11 272.180,00 272.180,00 10301201585813317
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 8 9 0 2 1 7 0 0 0 11 6 0 0 4 37250005 96.750,00 96.750,00 1 0 3 0 1 2 0 1 5 85 8 1 0 0 11
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 0 5 3 7 0 0 1 6 0 0 0 11 6 0 1 4 33960001 122.880,00 122.880,00 10301201585810014
RS BOM PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 2 11 2 8 2 2 0 0 0 11 6 0 0 1 28650007 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS CASEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEIROS 1 2 3 9 0 6 6 6 0 0 0 11 6 0 0 1 28650007 99.640,00 99.640,00 10301201585810043
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 2 1 8 7 0 8 8 0 0 0 11 6 0 0 2 37930008 199.950,00 399.950,00 10301201585810043
28650007 200.000,00
RS PA R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS 1 2 0 6 6 1 7 2 0 0 0 11 6 0 0 1 38180007 120.000,00 343.220,00 10301201585810043
32980004 82.700,00
20230005 140.520,00
RS SANTA CECILIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CECILIA DO SUL 1 2 2 11 5 8 3 0 0 0 11 6 0 0 1 28650007 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
SC VARGEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 4 6 5 4 3 5 0 0 0 11 6 0 0 2 10630004 160.000,00 160.000,00 10301201585810042
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11 3 8 8 7 0 8 0 0 0 11 6 0 0 1 26080010 222.225,00 222.225,00 10301201585810028
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 8 7 9 6 8 8 0 0 0 11 6 0 0 1 27960010 11 6 . 9 9 0 , 0 0 11 6 . 9 9 0 , 0 0 10301201585813599
SP I TAT I B A PREFEITURA MUNIC ITATIBA -FUNDO MUN SAUDE 1 3 8 8 6 2 1 7 0 0 0 11 6 0 1 2 28090005 78.400,00 78.400,00 10301201585810035
SP JACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACI 1 3 9 1 9 1 5 3 0 0 0 11 6 0 0 2 28750003 11 3 . 4 9 5 , 0 0 11 3 . 4 9 5 , 0 0 10301201585810035
SP PALMARES PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES PAULISTA - SP 11 8 5 0 2 3 2 0 0 0 11 6 0 0 1 28750003 11 3 . 4 7 0 , 0 0 11 3 . 4 7 0 , 0 0 10301201585810035
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 6 0 8 2 9 5 0 0 0 11 6 0 0 7 30680006 150.000,00 185.830,00 10301201585810017
29180001 25.560,00
37750003 10.270,00
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 6 0 0 7 30680008 37.100,00 37.100,00 10301201585810017
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 6 0 0 8 30680008 9.500,00 9.500,00 10301201585810017
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 1 7 3 9 0 8 0 0 0 11 6 0 0 2 30680008 399.830,00 399.830,00 10301201585810017
TO SANDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS 1 3 8 9 2 6 1 0 0 0 0 11 6 0 0 4 37750003 11 9 . 8 0 0 , 0 0 11 9 . 8 0 0 , 0 0 10301201585810017
TOTAL 37 PROPOSTAS 6.158.590,00

 

 

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