Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

no art. 10 da Portaria GM/MS n.º 339, de 04 de março de 2013;

no art. 9º da Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013;

no art. 10 da Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013;

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO ENTIDADE No -DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 8 2 2 3 9 7 0 0 0 11 6 0 0 4 36940017 408.000,00 408.000,00 10301201585812338
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 0 8 3 6 9 2 7 0 0 0 11 6 0 0 7 28990002 350.000,00 408.000,00 10301201585810032
27740010 58.000,00
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 11 2 6 1 4 4 4 0 0 0 11 6 0 0 6 37580012 383.412,00 408.000,00 10301201585810021
22540005 24.588,00
MA MILAGRES DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES DO MARANHAO 1 4 1 4 5 6 7 7 0 0 0 11 6 0 0 1 23880001 408.000,00 408.000,00 10301201585810021
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 1 2 1 3 4 9 0 1 0 0 0 11 6 0 0 1 37140006 408.000,00 408.000,00 10301201585810031
PB NATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATUBA 1 7 9 7 5 2 2 1 0 0 0 11 6 0 0 5 27160001 408.000,00 408.000,00 10301201585810025
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 1 0 4 2 8 9 3 7 0 0 0 11 6 0 0 5 28420012 408.000,00 408.000,00 10301201585810041
TO SAO SALVADOR DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 1 2 4 8 9 6 3 6 0 0 0 11 6 0 0 6 26910004 408.000,00 408.000,00 10301201585810017
TO TA L 9 PROPOSTAS 3.264.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO ENTIDADE No-DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIM E N TO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 11 2 6 1 4 4 4 0 0 0 11 6 0 1 6 2451395 U B S SFRANCISCO ESCOCIO II PSF 22540005 103.650,00 103.650,00 10301201585810021
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 11 2 6 1 4 4 4 0 0 0 11 6 0 1 7 2451387 U B S FRANCISCO ESCOCIO 1 PSFSB 22540005 103.350,00 103.350,00 10301201585810021
RS P E L O TA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 2 1 7 5 6 2 0 0 0 11 6 0 0 4 2253178 POSTO DE SAUDE COHAB PESTANO 20980007 99.990,00 99.990,00 10301201585810043
TO NOVA ROSALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA 11 2 6 6 3 7 7 0 0 0 11 6 0 0 5 2560313 UNIDADE BASICA DE SAUDE RAIMUNDA PEREIRA DE CARVALHO 30680008 128.700,00 128.700,00 10301201585810017
TO TA L 4 PROPSOTAS 435.690,00

ANEXO III MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO ENTIDADE No -DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIM E N TO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 4 9 0 4 0 8 0 0 0 11 6 0 0 5 2592754 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MATA REDONDA I 37740008 208.380,00 208.380,00 10301201585810025
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0 8 7 1 5 6 1 8 0 0 0 11 6 0 2 3 3442128 USF INTEGRADA BESSA 29460007 38.208,00 38.208,00 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 11 4 3 6
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 1 0 5 2 2 2 3 8 0 0 0 11 6 0 0 1 2321629 CENTRO DE SAUDE DE MANAIRA 37740008 300.000,00 300.000,00 10301201585810025
PB SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES 1 2 2 9 0 6 1 2 0 0 0 11 6 0 0 1 2592304 USF SANTANA DOS GARROTES 37740008 299.999,00 299.999,00 10301201585810025
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9 7 5 1 9 3 5 2 0 0 0 11 6 0 0 2 2605880 CENTRO DE SAUDE FLAVIO BILU DE OLIVEIRA 37740008 149.822,00 149.822,00 10301201585810025
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9 7 5 1 9 3 5 2 0 0 0 11 6 0 0 3 4017277 UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA PSF I 37740008 149.822,00 149.822,00 10301201585810025
RS NOVA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 2 5 1 6 5 7 3 0 0 0 11 6 0 0 1 2242370 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PSF 36620012 249.998,00 249.998,00 10301201585810043
SP C A R A G U ATAT U B A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAG U ATAT U B A 1 4 0 0 9 8 0 8 0 0 0 11 6 0 3 0 2085836 UBS GETUBA CARAG U ATAT U B A 25190001 135.217,00 135.217,00 10301201585810035
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 1 3 8 4 11 9 0 0 0 0 11 6 0 2 4 3345246 ESF DR GETULIO DE CARVALHO JALES 28750003 177.023,00 177.023,00 10301201585810035
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 1 4 2 7 8 2 1 9 0 0 0 11 6 0 1 8 2035774 USF ROSALIA 25170001 192.510,00 192.510,00 10301201585810035
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 1 4 2 7 8 2 1 9 0 0 0 11 6 0 1 9 2061538 USF ALTANEIRA 25170001 248.323,00 248.323,00 10301201585810035
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 3 1 7 3 9 0 8 0 0 0 11 6 0 0 3 2359715 UNIDADE BASICA DE SAUDE ZONA RURAL 30680008 67.436,00 67.436,00 10301201585810017
TO TA L 12 PROPSOTAS 2.216.738,00

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde