Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 5449/2016-DPLAN/SEMSA, de 26 de setembro de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, Estado do Amazonas; e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 058/2016 AD REFERENDUM, de 26 de dezembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Município de Manaus, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Manaus, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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