Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Mococa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 06/2016-UAC-SMS, de 19 de outubro de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Mococa, Estado de São Paulo, e

Considerando a Resolução CIB/SP nº 68/2016, de 22 de novembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a recomposição do limite financeiro do Município de Mococa, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Mococa.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Mococa, Estado de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

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