Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARL A M E N TA R VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 8 37780002 791.395,00 791.395,00 10122201545250023
MG JANUÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA 1 3 3 7 4 3 6 7 0 0 0 11 6 0 0 5 27600002 49.998,00 49.998,00 10122201545250031
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINA 1 4 1 5 3 1 3 8 0 0 0 11 6 0 0 3 34920006 175.613,00 175.613,00 10122201545250015
PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETIM 11 4 0 2 5 11 0 0 0 11 6 0 0 2 12180016 155.335,00 155.335,00 10122201545250026
RN MOSSORÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ 11 9 6 5 9 9 6 0 0 0 11 6 0 0 7 30540007 199.995,00 199.995,00 10122201545250024
SP PA R A N A PA N E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAPA N E M A 1 4 1 6 1 9 0 7 0 0 0 11 6 0 0 1 28010004 48.381,00 48.381,00 10122201545250035
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 1 3 8 9 4 9 8 3 0 0 0 11 6 0 0 2 37730002 99.939,00 99.939,00 10122201545250035
TO TA L 07 1.520.656,00 1.520.656,00

 

 

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