Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARL A M E N TA R | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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CE | HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE | 0 7 5 5 7 7 8 4 0 0 0 11 6 0 0 8 | 37780002 | 791.395,00 | 791.395,00 | 10122201545250023 |
MG | JANUÁRIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA | 1 3 3 7 4 3 6 7 0 0 0 11 6 0 0 5 | 27600002 | 49.998,00 | 49.998,00 | 10122201545250031 |
PA | ORIXIMINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINA | 1 4 1 5 3 1 3 8 0 0 0 11 6 0 0 3 | 34920006 | 175.613,00 | 175.613,00 | 10122201545250015 |
PE | ITAPETIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETIM | 11 4 0 2 5 11 0 0 0 11 6 0 0 2 | 12180016 | 155.335,00 | 155.335,00 | 10122201545250026 |
RN | MOSSORÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ | 11 9 6 5 9 9 6 0 0 0 11 6 0 0 7 | 30540007 | 199.995,00 | 199.995,00 | 10122201545250024 |
SP | PA R A N A PA N E M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAPA N E M A | 1 4 1 6 1 9 0 7 0 0 0 11 6 0 0 1 | 28010004 | 48.381,00 | 48.381,00 | 10122201545250035 |
SP | PIRAPORA DO BOM JESUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS | 1 3 8 9 4 9 8 3 0 0 0 11 6 0 0 2 | 37730002 | 99.939,00 | 99.939,00 | 10122201545250035 |
TO TA L | 07 | 1.520.656,00 | 1.520.656,00 |